sexta-feira, 10 de junho de 2016

Arrendamento urbano e turismo em Lisboa

O mercado de arrendamento em Lisboa está a sofrer uma alteração profunda. Depois de alterações legislativas significativas e com impacto no arrendamento urbano como foram as decorrentes dos regimes jurídicos do arrendamento urbano, reabilitação urbana e obras em prédios arrendados, depois da definição de incentivos fiscais à reabilitação e ao arrendamento, depois de um novo quadro de financiamento para os mesmos fins, agora, o turismo parece condicionar de forma determinante o mercado de arrendamento.

As alterações legislativas efectuadas em 2012 bem como o quadro de incentivos e financiamento que se seguiram pretenderam relançar o mercado de arrendamento urbano e revitalizar os centros urbanos que eram reivindicações dos diversos agentes e que há muitos anos não eram concretizados. Logo após estas mudanças foi possível verificar, mesmo como algumas imperfeições, o sucesso daquelas medidas.

Por outro lado, o franco desenvolvimento do sector turístico com impacto no sector imobiliário começou a sentir-se em Lisboa. O licenciamento de novas unidades hoteleiras, a mudança de uso de edifícios de habitação existentes e o exponencial aumento da oferta de alojamento local vieram condicionar todo o mercado imobiliário na cidade.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística, da associação das empresas de mediação imobiliária e da revista “Confidencial Imobiliário” a oferta de casas para habitação permanente caiu de forma acentuada fazendo disparar o preço de venda dos imóveis bem como o valor das rendas. Simultaneamente, a oferta de casas no regime de alojamento local (alojamento turístico de curta duração) tem vindo a registar um crescimento exponencial.

Se é um facto que o mercado do alojamento de curta duração constitui um elemento relevante da oferta do turismo em Lisboa e garante um rendimento interessante aos proprietários, importa garantir algumas regras, bem como o equilíbrio na oferta no mercado de habitação em Lisboa. Este mesmo fenómeno verifica-se noutras cidades nas quais algumas medidas estão já a ser adoptadas de forma a garantir este equilíbrio.

Importa não esquecer que a habitação, não obstante o direito à propriedade, tem também um fim social. O arrendamento urbano constitui uma forma de habitação e que o objectivo do legislador foi promover e incentivar essa forma de oferta de habitação e consequente fixação de população.

O Governo e a autarquia lisboeta devem cooperar no sentido de encontrar o equilíbrio entre o desenvolvimento do negócio do alojamento local enquanto componente da oferta turística da cidade e fonte de rendimento dos proprietários e a existência de um mercado de arrendamento urbano que promova a fixação de população no centro da cidade como alternativa à aquisição de habitação própria.

A Câmara Municipal de Lisboa, enquanto proprietária, no âmbito dos seus programas alienação de fogos e de colocação de outros no mercado de arrendamento, pode e deve promover o arrendamento para habitação permanente como instrumento de regulação do mercado, promovendo a fixação de população na cidade.



António Prôa
Vereador na Câmara Municipal de Lisboa





(publicado no jornal Oje)

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