No passado Sábado comemoraram cinquenta anos de existência doze freguesias de Lisboa.
No dia 7 de Fevereiro de 1959, através do Decreto-Lei nº 42 142, são extintas duas das quarenta e três freguesias existentes então, criadas doze e alterados os limites geográficos das restantes. Esta reforma da divisão administrativa da cidade de Lisboa foi, como o diploma refere, “a mais profunda de quantas têm alterado a fisionomia paroquial de Lisboa” e baseou-se na necessidade de adequar a divisão administrativa da cidade à expansão urbanística e à evolução populacional.
Entretanto, decorridos cinquenta anos, o desenvolvimento urbanístico ocorrido, a diminuição da população, especialmente nas freguesias, e o estabelecimento da eleição democrática dos órgãos autárquicos a par com o aumento significativo das respectivas atribuições e competências são factores que promoveram alterações significativas em Lisboa.
Importa reflectir sobre uma nova actualização do quadro de freguesias de Lisboa. Uma reflexão que não se esgote na alteração dos limites das freguesias ou pela extinção de algumas e criação de outras, numa discussão que tende a ser pouco racional. Qual o papel a desempenhar pelas juntas de freguesia? Como garantir a máxima eficácia no desempenho das atribuições? Que novas competências podem ser transferidas? As respostas a estas questões devem dar o mote para a discussão. Por outro lado importa promover o envolvimento das populações neste debate.
A necessária alteração da divisão administrativa da cidade de Lisboa no século XXI é um desafio não só para os partidos e para os autarcas mas pode e deve ser um caminho para a reaproximação entre quem é eleito e os respectivos eleitores.
texto publicado no jornal "Meia Hora"
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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