domingo, 24 de dezembro de 2017

A protecção civil foi só o pretexto

O EPISÓDIO sobre a taxa de protecção civil em Lisboa resume bem duas características que constituem um padrão da actuação socialista: a ligeireza e precipitação com que a Câmara de Lisboa conduz alguns processos e a tendência insaciável de sobrecarregar os munícipes com taxas, tarifas e impostos.

Em 2015, quando criou a Taxa Municipal de Protecção Civil, a Câmara preocupou-se apenas em substituir a receita que arrecadava com a taxa de conservação de esgotos, que teve de extinguir. Ou seja, criou uma taxa à pressa e de forma oportunista para garantir essa receita. E nunca a justificou adequadamente.

DESDE O INÍCIO, a oposição na CML chamou a atenção para a ilegalidade e injustiça dessa taxa. Ilegal, por não respeitar o conceito e o propósito para que fora criada; injusta, por não se aplicar igualmente a todos os munícipes. Ano após ano foram sendo apresentadas propostas de suspensão ou de revogação que esbarraram na teimosia e avidez da maioria que governa a Câmara.

Como foi repetidamente denunciado, a taxa de protecção civil configurava um imposto encapotado e não uma taxa. Aliás, o simples facto de estar indexada ao IMI constituía, na prática, um adicional a esse imposto. Por outro lado, nunca foi apresentada nenhuma justificação (que a lei obrigava) da contraprestação do município aos visados. Mais: mesmo que fosse identificada a prestação de algum serviço concreto do município decorrente do pagamento da dita taxa, seria sempre injusto -- pois não diferenciava esse benefício entre os tributados (os proprietários) e os demais, violando o princípio da igualdade.

O TRIBUNAL Constitucional veio agora confirmar o que todos vinham denunciando: o que a CML criou foi um imposto e não uma taxa. Para além de demonstrar a ilegalidade cometida, o TC aponta ainda a injustiça pelo tratamento desigual dos munícipes.

O presidente da Câmara anunciou a restituição dos valores indevidamente cobrados. Na verdade, não faz mais do que a obrigação decorrente da inconstitucionalidade. O que importa sublinhar é que o erro irá causar transtorno aos cofres do município e já causou transtorno aos munícipes, com os encargos que tiveram de suportar por uma imposição precipitada, injusta, ilegal e inútil. O único que não terá consequências do seu acto será o próprio presidente. Essa é uma injustiça que se manterá.

O PRESIDENTE da Câmara vem alijar responsabilidades, passando a resolução do problema do financiamento da protecção civil para o Parlamento. Mas, na verdade, o que se passou foi que a CML desenhou uma taxa sem cumprir os requisitos legais. O problema não é da lei mas do seu incumprimento.

No que se refere à protecção civil de Lisboa, esse não será um problema – pois há muitos anos que a capital dispõe de um serviço exemplar, com os recursos de que o município já dispunha.

O que está em causa é a forma como se utilizam os recursos financeiros. A Câmara é uma estrutura pesada e pouco eficaz. É aqui que importa fazer reformas, tornando-a mais eficiente e evitando sobrecarregar os lisboetas com mais taxas, tarifas e impostos.

O episódio da Taxa Municipal de Protecção Civil em Lisboa transmitiu uma péssima imagem de Lisboa, causou dano à credibilidade da gestão municipal e constituiu uma demonstração do desrespeito pelos cidadãos. Importa que sirva de lição.


texto publicado no Jornal Sol, 23 de Dezembro de 2017

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