(Moção sobre a Gestão e Intervenção no Estuário do Tejo que apresentei na reunião da Assembleia Metropolitana de Lisboa de 14 de Junho de 2010)
No passado dia 3 de Junho foi aprovada na Assembleia da República uma Lei que revoga, à data da sua publicação em Diário da República, o decreto-lei nº. 188/2008, de 23 de Setembro, referente ao prolongamento do contrato de concessão por mais 27 anos do terminal de contentores lisboeta de Alcântara, à empresa Liscont.
Esta decisão vem repor dentro dos parâmetros que regem um Estado de direito, este atribulado processo que primou pela falta de transparência, pela inexplicável precipitação e urgência de procedimentos, sem rigor ou estudos que o sustentassem, que era altamente prejudicial à cidade de Lisboa mas, acima de tudo, traduzia-se em evidentes prejuízos para o estuário do Tejo.
Esta é uma conclusão que resulta dos factos. A suportar esta leitura está a posição inequívoca transmitida pelo procuradores do Ministério Público ao proporem uma acção judicial a solicitar a anulação e a nulidade do acto praticado pelo Governo, a APL e a Liscont. Reforçado por um arrasador relatório proferido pelo Tribunal de Contas que considerava este “um mau negócio para o Estado e um mau exemplo de gestão financeira do Sector Público”
Deste processo, destacam-se as intervenções persistentes de um Movimento de Cidadãos “ Lisboa é das Pessoas, mais contentores não” que apresentou uma petição com mais de 14.000 assinaturas. Uma das mais significativas acções de cidadania do Portugal democrático, que o Governo, o Partido Socialista e a Câmara Municipal de Lisboa, liderada por António Costa, ignoraram.
De salientar, ainda, a força transversal em termos sociais e políticos este movimento gerou e que se materializou na votação à proposta apresentada pela bancada parlamentar do PSD, que mereceu generalizado apoio de todas as bancadas com excepção do Partido Socialista.
Considerando que o Estuário do Tejo é um património de uma região mais abrangente que Alcântara ou Santa Apolónia e que a sua utilização não se pode resumir a um processo de decisão entre Lisboa e a APL ou concessionários portuários;
Considerando a necessidade de Portugal assumir uma verdadeira e eficaz estratégia nacional de desenvolvimento portuário em todas as suas valências;
Considerando que apesar da gestão das frentes ribeirinhas com uso portuário estar exclusivamente na jurisdição de entidades públicas do Estado, as autarquias não se podem alhear ou colocarem-se à margem de capitais decisões que são tomadas sobre o uso de importantes áreas do seu território com implicações para a comunidade no seu todo, tal como aconteceu neste negócio do terminal de Alcântara,
Considerando que a problemática da gestão dos portos é uma questão que assenta numa estratégia de ordenamento de território e, como tal, não deve estar sujeita a processos de âmbito geográfico limitado, pouco estruturantes, que tendem a cair no monopólio de usos em prejuízo de análises bem sustentadas que visem objectivos de longo prazo;
Considerando que Portugal está no centro dos fluxos de navegação norte-sul e oeste-este, e que apresenta condições excelentes para ser um destino de formação em náutica de recreio e turismo durante o Inverno, devido à sua posição geográfica e às suas condições meteo-climatéricas;
Considerando que a Área Metropolitana de Lisboa existe um património de excelência no Know-how no sector artesanal e industrial da construção naval (estaleiros, estabelecimento de ensino, etc), que está actualmente em riscos de desaparecer e que poderá muito facilmente ser reconvertido para as áreas emergentes no sector naval de recreio e turismo;
Considerando que com a revogação deste negócio a Área Metropolitana tem a oportunidade única de aproveitar estes próximos 5 anos para decidir com ponderação, fundamentação e participação pública, da sociedade civil e das autarquias vizinhas que estratégia para a reconversão das zonas ribeirinhas e estuário do Tejo,
Assim, o Grupo do PSD propõe que a Assembleia Metropolitana de Lisboa, reunida em 14 de Junho de 2010, delibere:
1. Saudar a decisão tomada pela Assembleia da República ao impor ao Governo um papel de verdadeiro defensor do interesse público na defesa dos cidadãos, repondo a transparência do processo de gestão da concessão da actividade portuária.
No passado dia 3 de Junho foi aprovada na Assembleia da República uma Lei que revoga, à data da sua publicação em Diário da República, o decreto-lei nº. 188/2008, de 23 de Setembro, referente ao prolongamento do contrato de concessão por mais 27 anos do terminal de contentores lisboeta de Alcântara, à empresa Liscont.
Esta decisão vem repor dentro dos parâmetros que regem um Estado de direito, este atribulado processo que primou pela falta de transparência, pela inexplicável precipitação e urgência de procedimentos, sem rigor ou estudos que o sustentassem, que era altamente prejudicial à cidade de Lisboa mas, acima de tudo, traduzia-se em evidentes prejuízos para o estuário do Tejo.
Esta é uma conclusão que resulta dos factos. A suportar esta leitura está a posição inequívoca transmitida pelo procuradores do Ministério Público ao proporem uma acção judicial a solicitar a anulação e a nulidade do acto praticado pelo Governo, a APL e a Liscont. Reforçado por um arrasador relatório proferido pelo Tribunal de Contas que considerava este “um mau negócio para o Estado e um mau exemplo de gestão financeira do Sector Público”
Deste processo, destacam-se as intervenções persistentes de um Movimento de Cidadãos “ Lisboa é das Pessoas, mais contentores não” que apresentou uma petição com mais de 14.000 assinaturas. Uma das mais significativas acções de cidadania do Portugal democrático, que o Governo, o Partido Socialista e a Câmara Municipal de Lisboa, liderada por António Costa, ignoraram.
De salientar, ainda, a força transversal em termos sociais e políticos este movimento gerou e que se materializou na votação à proposta apresentada pela bancada parlamentar do PSD, que mereceu generalizado apoio de todas as bancadas com excepção do Partido Socialista.
Considerando que o Estuário do Tejo é um património de uma região mais abrangente que Alcântara ou Santa Apolónia e que a sua utilização não se pode resumir a um processo de decisão entre Lisboa e a APL ou concessionários portuários;
Considerando a necessidade de Portugal assumir uma verdadeira e eficaz estratégia nacional de desenvolvimento portuário em todas as suas valências;
Considerando que apesar da gestão das frentes ribeirinhas com uso portuário estar exclusivamente na jurisdição de entidades públicas do Estado, as autarquias não se podem alhear ou colocarem-se à margem de capitais decisões que são tomadas sobre o uso de importantes áreas do seu território com implicações para a comunidade no seu todo, tal como aconteceu neste negócio do terminal de Alcântara,
Considerando que a problemática da gestão dos portos é uma questão que assenta numa estratégia de ordenamento de território e, como tal, não deve estar sujeita a processos de âmbito geográfico limitado, pouco estruturantes, que tendem a cair no monopólio de usos em prejuízo de análises bem sustentadas que visem objectivos de longo prazo;
Considerando que Portugal está no centro dos fluxos de navegação norte-sul e oeste-este, e que apresenta condições excelentes para ser um destino de formação em náutica de recreio e turismo durante o Inverno, devido à sua posição geográfica e às suas condições meteo-climatéricas;
Considerando que a Área Metropolitana de Lisboa existe um património de excelência no Know-how no sector artesanal e industrial da construção naval (estaleiros, estabelecimento de ensino, etc), que está actualmente em riscos de desaparecer e que poderá muito facilmente ser reconvertido para as áreas emergentes no sector naval de recreio e turismo;
Considerando que com a revogação deste negócio a Área Metropolitana tem a oportunidade única de aproveitar estes próximos 5 anos para decidir com ponderação, fundamentação e participação pública, da sociedade civil e das autarquias vizinhas que estratégia para a reconversão das zonas ribeirinhas e estuário do Tejo,
Assim, o Grupo do PSD propõe que a Assembleia Metropolitana de Lisboa, reunida em 14 de Junho de 2010, delibere:
1. Saudar a decisão tomada pela Assembleia da República ao impor ao Governo um papel de verdadeiro defensor do interesse público na defesa dos cidadãos, repondo a transparência do processo de gestão da concessão da actividade portuária.
2. Saudar o Movimento de cidadãos que reuniu personalidades de diversas áreas sociais, profissionais e políticas pelo seu exemplo de cidadania e de persistência em defesa do interesse colectivo.
3. Que sejam desenvolvidos junto dos partidos representados na Assembleia da República, os contactos necessários para uma alteração legislativa que confira maior poder de intervenção aos municípios com território ribeirinho, na definição dos seus usos, nos projectos de requalificação e reconversão.
4. Que seja criado, por iniciativa da Área Metropolitana de Lisboa, um grupo de trabalho constituído por especialistas de reputação inequívoca provenientes de diferentes áreas de estudo (cientificas, económicas, sociais e ambientais), da sociedade civil e do meio universitário, que desenvolvam, num período de tempo definido, uma estratégia para a gestão do Estuário do Tejo e das suas zonas ribeirinhas, numa perspectiva de ordenamento, reconversão e implementação de um projecto de benchmarking competitivo, que transforme esta oportunidade num catalisador de desenvolvimento socioeconómico da região e que neste processo seja envolvida a Assembleia Metropolitana de Lisboa através da participação de um representante de cada partido com assento na AML;
5. Que o resultado deste trabalho seja colocado de forma transparente à discussão pública de forma a promover a participação e o envolvimento dos cidadãos
6. Que o resultado deste trabalho seja um contributo importante da Junta metropolitana de Lisboa para o Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo em curso nos termos do despacho 21020/2009 do Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Lisboa, 14 de Junho de 2010
Lisboa, 14 de Junho de 2010
A Assembleia Metropolitana de Lisboa aprovou, por maioria, com os votos favoráveis dos Grupos Metropolitanos da CDU, PSD, BE e CDS-PP, os votos contra do Grupo Metropolitano do PS e a abstenção do Grupo Metropolitano do IOMAF, a moção apresentada pelo PSD.
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