As recentes alterações às regras da reabilitação de edifícios abriram a porta à criação de exigências de reforço da segurança antissísmica em edifícios antigos alvo de reabilitação.
A questão da resistência sísmica dos edifícios tem vindo a ser alvo de alertas de especialistas na matéria, mas a adopção de regras que impliquem reforço na segurança tardam a ser implementadas.
A área de Lisboa e a cidade em particular, encontram-se entre as zonas com maior risco sísmico do país. Por outro lado, o tipo de construção existente em parte significativa da capital agrava os danos potenciais em caso de se verificar um fenómeno sísmico.
Dados revelados recentemente apontam para o colapso de cerca de vinte e cinco mil edifícios na Área Metropolitana de Lisboa caso se verifique um sismo semelhante ao de 1755. Uma simulação do LNEC prevê que possam morrer entre 17 e 27 mil pessoas na AML. Na cidade de Lisboa, cerca de metade dos edifícios poderão sofrer danos acentuados.
No âmbito da revisão do regime jurídico da reabilitação urbana aprovada recentemente na Assembleia da República, que visa simplificar procedimentos e exigência no âmbito de operações de reabilitação urbana, foi inscrita uma referência a um tratamento diferenciado para a questão concreta da segurança sísmica.
Poder-se-ia ter ido mais longe na concretização de regras de exigência de reforço na legislação recentemente aprovada sobre reabilitação. No entanto, o caminho para essa explicitação ficou aberto. Cabe aos responsáveis políticos agir no sentido de concretizar estas medidas.
Como se verifica pelos dados referidos acima, Lisboa sofrerá danos imensos caso não se tomem medidas de reforço da segurança sísmica dos edifícios. Não aproveitar as operações de reabilitação para impor esse reforço será uma irresponsabilidade. São vidas humanas que estão em causa. Ter a oportunidade de definir tais regras e não as concretizar será inaceitável.
texto publicado na edição de Fevereiro de 2013 do Jornal de Lisboa